Instrução Normativa SRF nº 105, de 27 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 31/08/1999, seção , página 14)  

Altera a IN 66/97, que dispõe sobre a declaração de inaptidão de pessoa jurídica no CNPJ.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 2, de 02 de janeiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF No 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 82 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o O art. 8o da Instrução Normativa SRF/No 66, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art. 8o Transcorrido o prazo a que se refere o § 2o do art. 6o, a COSAR fará publicar ato declaratório contendo a relação das pessoas jurídicas que houverem regularizado sua situação e tornando automaticamente inaptas as inscrições das demais pessoas jurídicas relacionadas no edital."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.