Instrução Normativa
SRF
nº 105, de 27 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 31/08/1999, seção , página 14)
Altera a IN 66/97, que dispõe sobre a declaração de inaptidão de pessoa jurídica no CNPJ.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 2, de 02 de janeiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF No 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 82 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o O art. 8o da Instrução Normativa SRF/No 66, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.