Instrução Normativa SRF nº 101, de 09 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/12/1994, seção , página 19135)  
Aprova a impressão do modelo de Folha de Controle de Carga (FCC-4) por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso IV, do Art. 140, do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e considerando a conveniência da simplificação do documentário necessário ao controle de carga aêrea nos aeroportos, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Folha de Controle de Carga (FCC), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 63/84, seja também emitida por processamento eletrônico de dados.
Art. 2º Delegar ao Coordenador-Geral do Sistema do Controle Aduaneiro competência para baixar instruções quanto às especificações, preenchimento, número de vias e demais normas referentes à utilização da Folha de Controle de Carga (FCC-4), emitida eletronicamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.