Instrução Normativa SRF nº 99, de 19 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2002, seção 1, página 1)  
Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS VERSÃO EM PORTUGUÊS
Anexo.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.