Instrução Normativa
SRF
nº 99, de 14 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1998, seção , página 2)
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Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.
(Republicado(a) em 20/08/1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 e no parágrafo único do art. 448 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro nas importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes das Antilhas Holandesas, Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas.
Art. 2o As declarações de importação referentes às mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes das Antilhas Holandesas, Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas serão selecionadas obrigatoriamente para o canal vermelho de verificação, nos termos do inciso III do art. 19 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.