Instrução Normativa SRF nº 96, de 30 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1994, seção , página 18520)  

"Autoriza a utilização de selos plásticos de segurança".

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2062, de 11 de janeiro de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140, do Regimento Interno da Secretaria a Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º O Anexo à Instrução Normativa SRF nº 36, de 25 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Selos de Segurança
1. Características:
1.1 - os selos deverão ser fabricados em cores variadas, em polipropileno, com dimensões aproximadas de 16 mm de diâmetro e 5 mm de espessura, com o peso de aproximadamente 0,6 g por unidade;
1.2 - deverão ser resistentes a grandes impactos, inalteráveis à ação dos derivados de petróleo, absolutamente irrecuperáveis por cola e não inflamáveis;
1.3 - deverão ser constituídos por uma cápsula oca e uma tranca, unidas por um fio, contendo, ainda, uma lâmina que comporte a gravação de sete dígitos.
2. Gravação:
2.1 - os selos deverão ser gravados em uma das faces da cápsula, com o logotipo da Secretaria da Receita Federal e, na outra face, com a palavra BRASIL;
2.2 - as lâminas serão gravadas, em uma das faces, com numeração de 000.001 a 999.999, por cor."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Instrução Normativa SRF nº 36/76.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.