Instrução Normativa SRF nº 94, de 29 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1999, seção , página 15)  

Dispõe sobre a incidência do IOF em aplicações financeiras.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 46, de 02 de maio de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Medida Provisória No 1.855 e no art. 5o do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1o O IOF de que trata a alínea "c" do inciso II do rt. 4o da Instrução Normativa No 087, de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo art. 1o da Instrução Normativa No 93, de 29 de julho de 1999, aplica-se, inclusive, às operações com títulos de renda fixa integrantes das carteiras de investimento de que tratam os Anexos I a V à Resolução do Conselho Monetário Nacional No 1.289, 1987.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.