Ato Declaratório SRF nº 28, de 26 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2000, seção , página 10)  
"Dispõe sobre a compensação do imposto pago nos Estados Unidos da América com o imposto devido no Brasil."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 21 de julho de 1998, declara que:
I - a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a reciprocidade de tratamento;
II - o imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os arts. 14, § 3º, 15, § 6º e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998;
III - a reciprocidade de tratamento não se comunica aos tributos pagos aos estados-membros e municípios.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.