Instrução Normativa DPRF nº 92, de 29 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1992, seção 1, página 10351)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o preenchimento do Anexo I da Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados - DIPI.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas Nº 78 e Nº 79 de 29 de junho de 1992, resolve:
Os declarantes do IPI, quando do preenchimento da DIPI, período de apuração 1991, deverão informar no Anexo I os Códigos de Natureza da Operação - NOP relativos às saídas de produtos do estabelecimento, por Código Fiscal de Operação, conforme segue:
1.a) NOP 38.8 para os CFO 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora).
b) NOP 37.0 para CFO 5.21 e 6.21.
2. Os CFO 1.91, 1.92, 2.91, 2.92, 3.91, 5.91, 5.92, 6.91 e 6.92, não deverão ser informados no Anexo I.
3. Deve-se desconsiderar o disposto na alínea (b) do item 10.4 da IN nº 78/92.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.