Instrução Normativa SRF nº 91, de 31 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1998, seção , página 31)  

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar, a que se referem os Anexos II, III e IV à Instrução Normativa SRF nº 27, de 5 de março de 1998, relativos às instituições financeiras relacionadas no art. 1º da Portaria SRF nº 563, de 27 de março de 1998, deverão ser apresentados, exclusivamente, em disquete ou por meio da INTERNET.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 70, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998." swap_horiz
Art. 3º Fica acrescentado o art. 4º à Instrução Normativa SRF nº 70, de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 1998, o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 27, de 5 de março de 1998." swap_horiz
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.