Instrução Normativa SRF nº 91, de 24 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1997, seção 1, página 31519)  

Fixa o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do País.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 7o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e da Portaria MF No 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1o A declaração de rendimentos de pessoa física ausente no exterior a serviço do País deverá ser apresentada até 30 de abril do ano subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 2o Revoga-se o inciso II do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 25, de 18 de março de 1997.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.