Instrução Normativa
SRF
nº 91, de 24 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1997, seção 1, página 31519)
Fixa o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do País.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 7o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e da Portaria MF No 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.