Instrução Normativa SRF nº 90, de 12 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 18/11/1993, seção 1, página 17303)  

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Prorroga os prazos previstos nos § 1º e § 2º do art. 38 da IN nº 51, de 11 de maio de 1993.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal aprovado pela Portaria MEFP 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de sessenta dias, os prazos de que tratam os § 1º e § 2º do art. 38 da Instrução Normativa nº 51, de 11 de maio de 1993, que estabeleceu termos e condições para instalação e funcionamento de Estação Aduaneira Interior - EADI.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas na referida Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.