Instrução Normativa SRF nº 87, de 09 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2001, seção 1, página 27)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 150/99, de 20 de dezembro de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o O art. 6o da Instrução Normativa SRF No 150/99, de 20 de dezembro de 1999, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.