Instrução Normativa
SRF
nº 83, de 12 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 13/07/1999, seção , página 1)
Altera o § 2o do art. 2o da Instrução Normativa No 126, de 30 de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF e estabelece normas para a sua apresentação".
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 255, de 11 de dezembro de 2002)
Art. 1o O § 2o do Art. 2o da Instrução Normativa No 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.