Portaria Cogea nº 60, de 25 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2025, seção 1, página 29)  

Suspende a prestação de serviço específico previsto na Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a prestação do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa", nos termos da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, para contribuintes sob jurisdição das seguintes Regiões Fiscais:
I - 1ª Região Fiscal, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins;
II - 7ª Região Fiscal, que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro; e
III - 9ª Região Fiscal, que abrange os Estados do Paraná e Santa Catarina.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2025.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.