Instrução Normativa SRF nº 80, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1994, seção 1, página 14844)  

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, exercício de 1994, período de apuração anual, estabelecido pela IN SRF Nº 068, de 25 de agosto de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, exercício 1994, período de apuração anual, estabelecido pelo art. 8º, alínea I, da IN SRF Nº 068, de 25 de agosto de 1994, para o dia 14 de outubro de 1994.
Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.