Solução de Consulta Cosit nº 42, de 19 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2025, seção 1, página 40)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). CRÉDITO. INSUMOS NACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. MERCOSUL.
Para fins de apuração de crédito no âmbito do Reintegra, somente os insumos originários de países integrantes do Mercosul que cumprirem os requisitos do regime de origem desse acordo comercial serão equiparados a insumos nacionais e não integrarão o limite percentual de insumos importados estabelecido no Anexo do Decreto nº 8.415, de 2015. Nesse passo, os insumos provenientes de países signatários da Organização Mundial do Comércio submetem-se ao limite percentual de insumos importados previsto no referido Anexo.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.043, de 2014, arts. 21 a 23; Decreto nº 8.415, de 2015, art. 5º e Anexo.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.