Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 1, de 20 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2025, seção 1, página 43)
Divulga a cotação média do Euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024 e os respectivos cálculos dos valores, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo divulga, nos termos do Anexo I, as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024, fixadas pelo Banco Central Europeu, disponíveis no endereço (https://data.ecb.europa.eu/data/datasets/EXR/EXR.M.BRL.EUR.SP00.A), a serem utilizadas na conversão, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os limites convertidos em reais na forma prevista no caput estão relacionados no Anexo II, para serem utilizados quando o caso concreto assim demandar, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Período de Referência da Taxa de Câmbio Média | Valor da Taxa de Câmbio Média em reais | Ano Fiscal de Aplicação |
Dezembro de 2020 | R$ 6,2658 | Iniciado no Ano-calendário de 2021 |
Dezembro de 2021 | R$ 6,3841 | Iniciado no Ano-calendário de 2022 |
Dezembro de 2022 | R$ 5,5589 | Iniciado no Ano-calendário de 2023 |
Dezembro de 2023 | R$ 5,3428 | Iniciado no Ano-calendário de 2024 |
Dezembro de 2024 | R$ 6,3843 | Iniciado no Ano-calendário de 2025 |
ANEXO II
VALORES DOS LIMITES PARA APURAÇÃO DO ADICIONAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
VALORES DOS LIMITES PARA APURAÇÃO DO ADICIONAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Valor do Limite em Reais (R$) | ||||||
Dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de2024 | Valor do Limite em Euros (€) | Ano-calendário com início em 2021 | Ano-calendário com início em 2022 | Ano-calendário com início em 2023 | Ano-calendário com início em 2024 | Ano-calendário com início em 2025 |
Art. 2º | € 750.000.000,00 | R$ 4.699.350.000,00 | R$ 4.788.075.000,00 | R$ 4.169.175.000,00 | R$ 4.007.100.000,00 | R$ 4.788.225.000,00 |
Art. 3º, caput, inciso XXXII | € 75.000.000,00 | R$ 469.935.000,00 | R$ 478.807.500,00 | R$ 416.917.500,00 | R$ 400.710.000,00 | R$ 478.822.500,00 |
Art. 3º, caput, inciso XLIV, alínea "b" | € 50.000,00 | R$ 313.290,00 | R$ 319.205,00 | R$ 277.945,00 | R$ 267.140,00 | R$ 319.215,00 |
Art. 3º, § 22 | € 750.000.000,00 | R$ 4.699.350.000,00 | R$ 4.788.075.000,00 | R$ 4.169.175.000,00 | R$ 4.007.100.000,00 | R$ 4.788.225.000,00 |
Art. 59, § 4º | € 1.000.000,00 | R$ 6.265.800,00 | R$ 6.384.100,00 | R$ 5.558.900,00 | R$ 5.342.800,00 | R$ 6.384.300,00 |
Art. 62, caput | € 1.000.000,00 | R$ 6.265.800,00 | R$ 6.384.100,00 | R$ 5.558.900,00 | R$ 5.342.800,00 | R$ 6.384.300,00 |
Art. 83, caput, inciso I | € 10.000.000,00 | R$ 62.658.000,00 | R$ 63.841.000,00 | R$ 55.589.000,00 | R$ 53.428.000,00 | R$ 63.843.000,00 |
Art. 83, caput, inciso II | € 1.000.000,00 | R$ 6.265.800,00 | R$ 6.384.100,00 | R$ 5.558.900,00 | R$ 5.342.800,00 | R$ 6.384.300,00 |
Art. 90 | € 750.000.000,00 | R$ 4.699.350.000,00 | R$ 4.788.075.000,00 | R$ 4.169.175.000,00 | R$ 4.007.100.000,00 | R$ 4.788.225.000,00 |
Art. 128, caput, inciso I | € 10.000.000,00 | R$ 62.658.000,00 | R$ 63.841.000,00 | R$ 55.589.000,00 | R$ 53.428.000,00 | R$ 63.843.000,00 |
Art. 128, caput, inciso I | € 1.000.000,00 | R$ 6.265.800,00 | R$ 6.384.100,00 | R$ 5.558.900,00 | R$ 5.342.800,00 | R$ 6.384.300,00 |
Art. 128, § 3º | € 10.000.000,00 | R$ 62.658.000,00 | R$ 63.841.000,00 | R$ 55.589.000,00 | R$ 53.428.000,00 | R$ 63.843.000,00 |
Art. 130, § 1º | € 50.000.000,00 | R$ 313.290.000,00 | R$ 319.205.000,00 | R$ 277.945.000,00 | R$ 267.140.000,00 | R$ 319.215.000,00 |
Art. 141, caput, inciso II | € 10.000.000,00 | R$ 62.658.000,00 | R$ 63.841.000,00 | R$ 55.589.000,00 | R$ 53.428.000,00 | R$ 63.843.000,00 |
Art. 141, caput, inciso II | € 1.000.000,00 | R$ 6.265.800,00 | R$ 6.384.100,00 | R$ 5.558.900,00 | R$ 5.342.800,00 | R$ 6.384.300,00 |
Art. 142, parágrafo único, inciso III | € 50.000.000,00 | R$ 313.290.000,00 | R$ 319.205.000,00 | R$ 277.945.000,00 | R$ 267.140.000,00 | R$ 319.215.000,00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.