Instrução Normativa SRF nº 79, de 28 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1999, seção , página 9)  
Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2o O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:
I - preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:
a) DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - a partir do exercício de 1994;
b) IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física - a partir do exercício de 1995;
c) IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - a partir do exercício de 1995;
d) DIPI - Bebidas - exercício de 1998;
II - obtenção, mediante download, das seguintes declarações:
a) ITR - Imposto Territorial Rural - a partir do exercício de 1997;
b) DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - exercício de 1997;
c) Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP - exercício de 1998;
III - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1999.
Art. 4o Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 065, de 10 de junho de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.