Instrução Normativa
SRF
nº 79, de 28 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1999, seção , página 9)
Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
Art. 1o Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
III - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.