Instrução Normativa
RFB
nº 2252, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2025, seção 1, página 43)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.