Instrução Normativa SRF nº 78, de 21 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2000, seção , página 3)  

Altera a Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o O § 1o do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................
§ 1o O disposto neste artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.