Instrução Normativa DPRF nº 78, de 29 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 02/07/1992, seção 1, página 8498)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - declaração de informações, período de apuração anual.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 263, do RIPI, Dec. nº 87.981, de 23/12/82, resolve:
1. Aprovar as instruções constantes do Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual, que disciplinam, e padronizam as rotinas de preenchimento e apresentação da DIPI (Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados) para os períodos de apuração a partir de 1991.
2. Fica revogada a IN-RF Nº 113/90, de 09/10/90.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
NOTA: SIJUT: OBS.: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 02/07/92, pág. 8.498.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.