Solução de Consulta
Cosit
nº 98050, de 21 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 67)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.80
Mercadoria: Bomba periférica, com motor elétrico incorporado, alimentada lateralmente, também denominada bomba de canal lateral ou regenerativa, para bombeamento de água em sistemas industriais e prediais, com vazão de 1,5 m³/h a 2,8 m³/h, não submersível, sem dispositivo medidor e não concebida para comportá-lo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.