Solução de Consulta
Cosit
nº 98036, de 11 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.30.41
Mercadoria: Placa-mãe própria para máquinas automáticas para processamento de dados, com processador integrado, sem memória RAM, com controladores internos, interfaces de comunicação ethernet, gerenciamento integrado, com conexões USB e PCI-e saídas VGA, além de duas placas auxiliares a ela conectadas, uma para controle da fonte de alimentação e outra para o controle de ventiladores de arrefecimento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.