Instrução Normativa RFB nº 2251, de 13 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2025, seção 1, página 30)  

Revoga os atos normativos que dispõem sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais de que trata o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e estabelece prazo para a edição de atos atualizados sobre a matéria.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, no art. 36, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no Acórdão nº 2.144/2023-TCU-Plenário, sessão de 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga os atos que dispõem sobre a instalação e utilização de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais de que trata o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e estabelece prazo para a edição de atos atualizados sobre a matéria.
Art. 2º Ficam revogados os atos relacionados no Anexo Único.
Art. 3º Os atos normativos que estabelecerão a forma, os limites, as condições e os prazos referentes à obrigatoriedade de que trata o art. 35, caput, da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, serão publicados no prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
1. ATOS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2. ATOS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.