Instrução Normativa
RFB
nº 2250, de 07 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2025, seção 1, página 15)
Substitui o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.