Solução de Consulta Cosit nº 98010, de 30 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.19.90
Mercadoria: Solução aquosa contendo 48 %, em peso, dos isômeros 2-(3,4-dimetil-1H-pirazol-1-il) succinato de dipotássio e 2-(4,5-dimetil-1H-pirazol-1-il) succinato de dipotássio e 0,5 % de hidróxido de potássio (agente estabilizante), utilizada como aditivo (inibidor de nitrificação) na fabricação de fertilizantes nitrogenados, acondicionada em contêineres IBC com capacidade para 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 b), 1 d) e 1 f) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.