Solução de Consulta Cosit nº 98444, de 12 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3909.50.12
Mercadoria: Poliuretano (40-50 %, em peso) em dispersão aquosa (40-45 %) contendo, também, butildiglicol (18-20 %), como agente emulsificante, e impurezas residuais na forma de matéria-prima não convertida (tolueno e nonilfenol etoxilado ramificado), utilizado como agente reológico na fabricação de tintas e revestimentos, acondicionado em frascos (420 g), tambores (210 kg) em contêineres IBC (1.000 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.