Solução de Consulta Cosit nº 98443, de 12 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2707.99.90
Mercadoria: Óleo à base de benziltolueno e di-benziltolueno, obtido via síntese química, mesmo adicionado de um estabilizante (epóxido cicloalifático, menos que 1 %, em peso) e de uma substância odorífera (etilvanilina, 200 ppm), com temperatura inicial de destilação superior a 250 °C, utilizado como isolante elétrico em condensadores de alta tensão, acondicionado em tambores de 200 kg ou a granel.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.