Portaria
Sutri
nº 74, de 03 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2025, seção 1, página 33)
Prorroga as atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023.
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º e os incisos I e VI do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a realização das atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023, com a finalidade de promover análise do acervo de processos administrativos fiscais em tramitação no contencioso administrativo, no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e propor iniciativas visando a otimizar o julgamento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.