Instrução Normativa SRF nº 74, de 24 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 27/07/1998, seção , página 1)  

Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 e no parágrafo único do art. 448 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O disposto na Instrução Normativa nº 72, de 23 de julho de 1998, também se aplica às importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes das Antilhas Holandesas, IIhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.