Instrução Normativa
RFB
nº 1845, de 22 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2018, seção 1, página 233)
Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.