Portaria RFB nº 506, de 31 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2025, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro tem jurisdição, em todo o território nacional, sobre as pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário especial dos setores econômicos de combustível, mineração, óleo e gás, clubes e confederações, eletricidade, imprensa e cultura, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes. swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.