Instrução Normativa RFB nº 2244, de 30 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2024, seção 1, página 1092)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura.

Histórico de alterações



A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro e 31 de março de 2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2025." (NR)   (Retificado(a) em 16/01/2025) swap_horiz
“Art. 2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2025." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.