Ato Declaratório Executivo RFB nº 9, de 20 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2024, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 641, de 19 de setembro de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 641, de 19 de setembro de 2024, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 641, de 19 de setembro de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:
I - a criação do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição, observada a respectiva alíquota; e
II - a supressão do código 0712.90.10.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo ÚNICO
Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
0712.90.20Alho0
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.