Ato Declaratório Executivo Corat nº 19, de 19 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2024, seção 1, página 108)  

Aprova o leiaute do arquivo de importação do Módulo de Inclusão de Tributos de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 66 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do leiaute de importação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT de que trata o art. 9º da Instrução Normativa nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A versão 1.0 do leiaute de importação do MIT está disponível para download no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.