Solução de Consulta Cosit nº 291, de 05 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2024, seção 1, página 85)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 149, § 2º, inciso I, e 153, § 5º; Lei nº 7.766, de 1989, arts. 1º, 4º e 8º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência da Cofins.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 149, § 2º, inciso I, e 153, § 5º; Lei nº 7.766, de 1989, arts. 1º, 4º e 8º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.