Ato Declaratório Executivo Coana nº 62, de 26 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2024, seção 1, página 149)  
Revoga o Ato Declaratório Executivo Coana n° 8, de 9 de maio de 2024, que certificou a empresa XIPRON INC (DBA TIENDAMIA) como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.547859/2023-67, declara:
Art. 1º Ficam revogados os Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 9 de maio de 2024 e Ato Declaratório Executivo Coana nº 22, de 15 de julho de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON INTROVINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.