Habilitação para despacho aduaneiro de remessas expressas na modalidade comum.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720432/2024-97, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade comum, a empresa CAINIAO EXPRESS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.148.148/0002-12, código de identificação CAI, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N - Parque Viracopos - Campinas/SP - CEP 13052-900, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 8.92.20.03 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 14/10/2025, data de validade do alfandegamento da empresa mencionada, declarado através do ADE SRRF08 nº 89, de 22 de novembro de 2024.