Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 86, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2024, seção 1, página 151)
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo n.º 13032.357122/2024-25, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a transportadora GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.973.632/0001-43, e que tenham como origem e destino os recintos alfandegados relacionados nas tabelas abaixo.
UL ORIGEM |
RA ORIGEM |
ALF/Santos 0817800 |
8931359 Brasil Terminal Portuário S/A |
8931309 Localfrio S/A |
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8931404 EMBRAPORT |
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8931356 Santos Brasil Participações S/A |
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8931342 Marimex |
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8931318 Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) |
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8931339 Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) |
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8933001 CLIA Localfrio S/A |
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8933201 CLIA Multilog Brasil S/A (Santos/SP) |
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8933202 CLIA Eudmarco S/A |
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8933203 CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) |
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8933204 CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) |
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8931305 TRANSBRASA |
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UL DESTINO |
RA DESTINO |
ALF/São Paulo 0817900 |
8943202 CLIA CNAGA Armazéns Gerais Alfandegados Ltda. |
8943206 AGESBEC |
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8943211 CLIA Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) |
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8943213 CLIA Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP) |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA. a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.