(Publicado(a) no DOU de 29/11/2024, seção 1, página 151)
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo n.º 13032.357122/2024-25, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a transportadora GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.973.632/0001-43, e que tenham como origem e destino os recintos alfandegados relacionados nas tabelas abaixo.
UL
ORIGEM
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RA
ORIGEM
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ALF/Santos
0817800
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8931359
Brasil Terminal Portuário S/A
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8931309
Localfrio S/A
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8931404
EMBRAPORT
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8931356
Santos Brasil Participações S/A
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8931342
Marimex
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8931318
Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
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8931339
Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
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8933001
CLIA Localfrio S/A
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8933201
CLIA Multilog Brasil S/A (Santos/SP)
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8933202
CLIA Eudmarco S/A
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8933203
CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
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8933204
CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
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8931305
TRANSBRASA
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|
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UL
DESTINO
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RA
DESTINO
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ALF/São
Paulo
0817900
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8943202
CLIA CNAGA Armazéns Gerais Alfandegados Ltda.
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8943206
AGESBEC
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8943211
CLIA Multilog Brasil S/A (Barueri/SP)
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8943213
CLIA Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP)
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Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora GLOBETRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA. a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.