Solução de Consulta Cosit nº 98376, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 31)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça, contendo: 2 blocos com gancho, 1 carrinho para experimentos, 1 cronômetro digital manual, 2 dinamômetros, 2 fixadores metálicos, 1 haste 405 mm, 2 manípulos, 2 massas medidas 50 g, 1 placa de PVC, 1 rampa auxiliar, 1 rampa com régua de 400 mm, 1 rolete para movimento retilíneo, 1 transferidor de 90° com seta indicadora e 1 tripé estrela com cabo.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.