Instrução Normativa SRF nº 69, de 01 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1997, seção 1, página 19152)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto No 1.929, de 17 de junho de 1996, resolve:
Art. 1o O artigo 26 da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, fica acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 461, inciso III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, será de 75 dias o prazo para permanência de mercadorias nos terminais alfandegados de uso público." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.