Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Brasileira |
Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de dezesseis anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. |
a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto* do menor, que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; b) Documento de identificação oficial com foto* do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. Em se tratando de guardião institucional (art. 92, § 1º, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente), é |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; ou c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet. |
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necessária a apresentação de documentação que comprove o acolhimento institucional do menor e documento que comprove que o solicitante é dirigente da entidade de abrigo. Em se tratando de guardião de fato, que ainda não regularizou judicialmente a guarda, apresentar Termo de Encaminhamento e Responsabilidade, expedido pelo Conselho Tutelar (art. 101, caput, inciso I, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente); d) Documento que comprove o CPF do menor ou tutelado, para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e |
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e) Para os canais de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
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Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Brasileira |
Nos casos de pessoa com dezesseis ou dezessete anos de idade: a própria pessoa, responsável pela guarda ou um dos pais. |
a) Caso o requerente seja a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto* do menor, que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; b) Caso o requerente seja um dos pais, tutor ou responsável pela guarda: Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto* do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento e documento de identificação oficial com foto* do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; ou c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet. |
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c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. No caso de guardião institucional (art. 92, § 1º, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente), é necessária a apresentação de documentação que comprove o acolhimento institucional do menor e documento que comprove que o solicitante é dirigente da entidade de abrigo. No caso de guardião de fato, que ainda não regularizou judicialmente a guarda, é necessário apresentar Termo de Encaminhamento e Responsabilidade, expedido pelo Conselho Tutelar (art. 101, caput, inciso I da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente); |
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d) Documento que comprove o CPF do menor para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e e) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
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Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Brasileira |
Nos casos de pessoa com deficiência com dezoito anos de idade ou mais: a própria pessoa, o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes, os parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador. |
a) Caso o requerente seja a própria pessoa ou o seu procurador: documento de identificação oficial com foto* da pessoa, que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; b) Caso o requerente seja cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; ou c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet. |
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oficial com foto* da pessoa, que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento. O requerente deverá apresentar documento de identificação oficial com foto*, bem como documento que comprove o parentesco ou o vínculo matrimonial ou de união estável; c) Caso o requerente seja o curador, termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto* da pessoa, que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; |
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d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e e) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
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Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Brasileira |
Nos casos de pessoa com dezoito anos de idade ou mais: a própria pessoa. |
a) Documento de identificação oficial com foto* do interessado; b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial com foto* apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; c) Documento que comprove o CPF do requerente, para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; ou c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet. |
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d) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
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Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Brasileira |
Nos casos de pessoa falecida: a) Se houver bens a inventariar no Brasil: o inventariante, o cônjuge, o companheiro ou o |
a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito; b) Documento de identificação com foto*, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, a naturalidade e a filiação na Certidão de Óbito; c) Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, |
Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB. |
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sucessor a qualquer título; b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: o cônjuge, o companheiro ou parente; |
documentação do órgão previdenciário que comprove a condição de beneficiário do falecido; d) Documento de identificação oficial com foto* do requerente; e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique; f) Para mera informação do óbito, é suficiente a apresentação dos documentos dos itens "a" e "d", exceto em caso de atendimento à distância, quando também deverá ser apresentada a foto constante do item "g"; e |
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c) Beneficiário de pensão previdenciária por morte; ou d) Qualquer pessoa, exclusivamente no caso de informar o óbito de uma pessoa à RFB. |
g) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
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Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Demais Nacionalidades |
Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de dezesseis anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. |
a) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou documento de identificação oficial com foto** do menor, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento; b) Documento de identificação oficial com foto** do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. No caso de guardião institucional (art. 92, § 1º, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - do Estatuto da Criança e do Adolescente), é necessária a |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; |
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apresentação de documentação que comprove o acolhimento institucional do menor e documento que comprove que o solicitante é dirigente da entidade de abrigo. No caso de guardião de fato, que ainda não regularizou judicialmente a guarda, é necessário apresentar Termo de Encaminhamento e Responsabilidade, expedido pelo Conselho Tutelar (art. 101, caput, inciso I, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - do Estatuto da Criança e do Adolescente); d) Documento que comprove o CPF do menor ou tutelado, para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos |
c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet; ou |
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Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e e) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
d) Em instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro. |
Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Demais Nacionalidades |
Nos casos de pessoa com dezesseis ou dezessete anos de idade: a própria pessoa, responsável pela guarda ou um dos pais. |
a) Caso o requerente seja a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto** do menor, que comprove nacionalidade e data de nascimento; b) Caso o requerente seja um dos pais, tutor ou responsável pela guarda: Certidão de Nascimento ou documento de |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização |
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identificação oficial com foto** do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento e documento de identificação oficial com foto** do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. Em se tratando de guardião institucional (art. 92, § 1º, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - do Estatuto da Criança e do Adolescente), é |
da situação cadastral "Suspensa"; b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; |
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necessária a apresentação de documentação que comprove o acolhimento institucional do menor e documento que comprove que o solicitante é dirigente da entidade de abrigo. Em se tratando de guardião de fato, que ainda não regularizou judicialmente a guarda, apresentar Termo de Encaminhamento e Responsabilidade, expedido pelo Conselho Tutelar (art. 101, caput, inciso I, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - do Estatuto da Criança e do Adolescente); d) Documento que comprove o CPF do menor para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no |
c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet; ou |
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Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e e) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
d) Em instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro. |
Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Demais Nacionalidades |
Nos casos de pessoa com deficiência com dezoito anos de idade ou mais: a própria pessoa, o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes, os parentes colaterais até o terceiro grau ou seu curador. |
a) Caso o requerente seja a própria pessoa ou seu procurador: documento de identificação oficial com foto** da pessoa, que comprove nacionalidade e data de nascimento; b) Caso o requerente seja cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto** da pessoa, que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento. O requerente deverá apresentar |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; |
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documento de identificação oficial com foto**, bem como documento que comprove o parentesco ou o vínculo matrimonial ou de união estável; c) Caso o requerente seja o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto** da pessoa, que comprove nacionalidade e data de nascimento; d) Documento que comprove o CPF do menor para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no |
b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet; ou |
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Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e e) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
d) Em instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro. |
Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Demais Nacionalidades |
Nos casos de pessoa com dezoito anos de idade ou mais: a própria pessoa. |
a) Documento de identificação oficial com foto** do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento; b) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente), caso não |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou site da RFB na internet, para pedidos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa"; |
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conste no documento de identificação oficial com foto** apresentado a nacionalidade e a data de nascimento; c) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e |
b) Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB; c) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet; ou |
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d) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
d) Em instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro. |
Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Demais Nacionalidades |
Nos casos de funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidade e privilégios: o próprio interessado. |
a) Documento de identificação oficial com foto** do interessado (considerar a documentação relativa a residente no exterior), que comprove nacionalidade e data de nascimento; b) Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente), caso não |
a) Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa", com conclusão da solicitação nas unidades da RFB, caso necessário. |
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conste no documento de identificação oficial com foto** apresentado a nacionalidade e a data de nascimento; c) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização efetuados nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; e |
Se optar por essa via, o requerente deverá comunicar o fato da inscrição ou alteração no CPF ao Ministério das Relações Exteriores - MRE; b) Site da RFB na Internet nos casos de alteração e regularização da situação cadastral "Suspensa", com conclusão da solicitação nas unidades da RFB, caso necessário; |
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d) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
c) No Ministério das Relações Exteriores - MRE; ou d) Representação diplomática brasileira, para o atendimento realizado no Exterior, nos casos de inscrição, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física - FCPF, a ser preenchida no site da RFB na Internet. |
Nacionalidade |
Quem pode requerer |
Documentação necessária |
Local/Canal de atendimento |
Demais Nacionalidades |
Nos casos de pessoa falecida: a) Se houver bens a inventariar no Brasil: o inventariante, o cônjuge, o companheiro ou o sucessor a qualquer título; |
a) Certidão de Óbito (ou documento equivalente), Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Casamento (ou documento equivalente) em que conste a averbação da data do óbito; b) Documento de identificação oficial com foto**, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento e nacionalidade na Certidão de Óbito; |
Canais de atendimento à distância ou Atendimento presencial da RFB. |
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b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: o cônjuge, o companheiro ou parente; c) Beneficiário de pensão previdenciária por morte; ou |
c) Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove a condição de beneficiário do falecido; d) Documento de identificação oficial com foto** do requerente; e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique; f) Para mera informação do óbito, é suficiente a apresentação dos documentos dos itens "a" e "d", exceto em caso de |
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d) Qualquer pessoa, exclusivamente no caso de informar o óbito de uma pessoa à RFB. |
atendimento à distância, quando também deverá ser apresentada a foto constante do item "g"; e g) Para os canais de atendimento da RFB, presenciais ou à distância não certificado pelo serviço GovBR: foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto* próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada. Caso não seja possível exibir a fotografia e os dados da pessoa identificada, serão necessárias duas fotos, uma exibindo a fotografia e outra os dados. |
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