Portaria RFB nº 487, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2024, seção 1, página 51)  

Altera a Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras Cejul.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023: resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ........................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................................
.......................................................................................................................
II ciência à unidade da RFB preparadora do procedimento fiscal, mediante uso de providência compartilhada no e-processo, no prazo de até dois dias úteis, contado de sua entrada no Secop, para: swap_horiz
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.