Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6076, de 11 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2024, seção 1, página 76)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, em seu regime de apuração não cumulativa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Cofins, em seu regime de apuração não cumulativa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais:

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.