Portaria
Cogea
nº 52, de 12 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2024, seção 1, página 69)
Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica suspenso a prestação do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa" para contribuintes sob jurisdição da 6ª Região Fiscal que abrange o Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 18 de novembro de 2024.
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | Tipo de contribuinte |
Converter processo eletrônico em digital | Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). | Pessoa Física ou Jurídica |
Obter cópia de declaração | Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC. | Pessoa Física ou Jurídica |
Protocolar processo | Serviço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB. | Pessoa Física ou Jurídica |
Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa | Informação de procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) | Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregularização. | Pessoa Física |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) | Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de obra (Sero) | Informação de procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos declarados em DCTFWEB | Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF Web). | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) | Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial. | Pessoa Física |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI | Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). | Pessoa Jurídica |
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação | Tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de Compensação por pedido eletrônico ou processo administrativo. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) | Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas a entrega de DCTF e Autos de Infração. | Pessoa Jurídica |
Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS | Tratamento das divergências de débitos relacionadas à entrega de GFIP e regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar parcelamentos pagos em DARF | Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. | Pessoa Física ou Jurídica |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.