Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 05 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2024, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol0
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.