Portaria
RFB
nº 482, de 30 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2024, seção 1, página 18)
Dispõe sobre procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em caso de atos que configurem, em tese, crime contra a vida ou a integridade física de servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil competente prestará apoio imediato à vítima, instruirá processo relatando o ocorrido e o remeterá ao Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A instrução será aquela necessária para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atue, por meio da advocacia pública federal, como assistente de acusação na esfera criminal, preservando em todos os casos o servidor.
§ 2º O servidor poderá, a seu critério exclusivo, reconhecer expressamente a atuação da instituição, nos termos do art. 268 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, cujo documento será juntado aos autos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.